
O Governo Federal publicou, no dia 11 de novembro de 2025, o novo Decreto nº 12.712, que atualiza as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A medida representa um passo importante para tornar o mercado de benefícios mais transparente, competitivo e justo — tanto para empresas quanto para os trabalhadores.
A Wiipo, fintech do grupo Senior Sistemas e pioneira em benefícios flexíveis, acompanha de perto todas as mudanças e reforça: o Wiipo Flex já está 100% em conformidade com as novas diretrizes do PAT.
O que muda com o novo decreto
O novo decreto traz avanços importantes que impactam diretamente a rotina dos RHs, das empresas e dos estabelecimentos.
Os principais pontos envolvem limites claros para taxas, prazos de pagamento mais curtos e, principalmente, a proibição de práticas comerciais que distorciam o propósito do benefício.
Limite de taxas e prazos mais justos
Até hoje, muitos restaurantes e mercados enfrentavam taxas altas e prazos longos para receber os valores das transações dos vales-alimentação e refeição.
O novo decreto muda esse cenário ao estabelecer regras claras e objetivas:
- Taxa máxima cobrada dos estabelecimentos (MDR): 3,6%
Essa é a taxa paga por restaurantes, padarias e mercados às operadoras de cartão. O limite reduz o custo para o comércio e torna o sistema mais equilibrado.
- Tarifa máxima de intercâmbio: 2%
Esse é o valor repassado entre instituições financeiras e bandeiras de cartão. O teto garante transparência e evita repasses excessivos.
- Prazo de repasse: até 15 dias corridos
Agora, os estabelecimentos receberão o valor das vendas em até 15 dias — o que melhora o fluxo de caixa e traz mais previsibilidade ao setor de alimentação.
Essas mudanças tornam a operação mais saudável e equilibrada para todos os envolvidos: empresas, estabelecimentos e trabalhadores.
Fim dos rebates, cashbacks e deságios
Um dos pontos mais importantes — e comemorados — do novo decreto é o reforço da proibição de acordos comerciais paralelos entre operadoras e empresas contratantes.
Práticas como rebates, cashbacks, deságios, descontos ocultos ou trocas de benefícios estavam sendo utilizadas para reduzir custos de forma indevida ou gerar vantagens comerciais fora do propósito do PAT.
A partir de agora, essas condutas estão expressamente proibidas, e o descumprimento pode resultar em multas e até perda do registro no programa.
O objetivo é simples e poderoso:
100% do valor investido pela empresa deve ser destinado à alimentação do trabalhador.
Essa mudança protege o colaborador, garante ética no setor e devolve ao PAT o seu papel essencial — promover saúde e segurança alimentar.
Competitividade e clareza para o mercado
O decreto também incentiva mais concorrência e transparência entre os participantes do ecossistema de benefícios.
Isso significa um ambiente com condições mais justas, onde diferentes instituições podem oferecer soluções inovadoras, seguras e alinhadas à lei.
Ainda há pontos que serão detalhados nos próximos meses, como o funcionamento técnico de alguns arranjos e prazos específicos, como o caso da interoperabilidade plena.
A Wiipo está acompanhando de perto essas definições do Governo Federal e informará seus clientes assim que houver novidades oficiais. Leia mais aqui.
O que isso representa para o RH e para os colaboradores
Para o RH:
- Mais segurança jurídica e previsibilidade de custos
- Fim de cobranças ocultas ou condições pouco transparentes
- Um ecossistema mais confiável para administrar os benefícios
Para o colaborador:
- Garantia de que o benefício será usado exclusivamente para alimentação
- Mais confiança e clareza no uso do cartão
- Um sistema mais justo e conectado ao bem-estar real do trabalhador
Wiipo: pronta desde o primeiro dia
O Wiipo Flex, cartão de benefícios flexíveis da Wiipo, já nasceu alinhado aos princípios que agora se tornam lei: transparência, simplicidade e responsabilidade.
Operamos desde sempre em rede aberta e dentro das boas práticas que o novo decreto reforça — sem acordos paralelos, sem deságio e com total conformidade regulatória.
A Wiipo é parceira das empresas que querem inovar com segurança e oferecer uma experiência de benefício realmente transformadora.
Fontes:
- Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025
- Publicação oficial: gov.br/planalto
A Wiipo segue acompanhando de perto cada etapa dessa atualização e manterá seus clientes informados sobre os próximos desdobramentos.