Visando simplificar as normas trabalhistas para as empresas, no último dia 10 de novembro o Governo Federal publicou um decreto que alterou a legislação trabalhista no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Hoje vamos abordar as principais abordagens dessa política governamental e trazer as vantagens que ela pode oferecer para a sua empresa e colaboradores, no que diz respeito à benefícios flexíveis.
Você conhece o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?
PAT é o Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído pela Lei 6.321/1976 de 1976, criado com o intuito de promover a melhoria da situação nutricional e de saúde dos trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos. Trata-se de uma política pública executada pela iniciativa privada – em que o governo cria as regras e fiscaliza – disseminando o programa pelo Brasil.
A Lei do PAT foi alterada principalmente para atender aos avanços da tecnologia quanto à desmobilização do benefício e, com isso, proporcionar ao trabalhador uma maior liberdade de escolha de seus benefícios e ainda resguardar seus interesses no que se refere à qualidade de alimentação.
Promover incentivos à alimentação do trabalhador, além de reduzir o risco de doenças e o índice de absenteísmo, também melhora a produtividade e engaja colaboradores.
Os benefícios de Vale-alimentação (para comprar gêneros alimentícios em supermercados, açougues, hortifrutis, etc.) e vale-refeição (para refeições prontas em bares e restaurantes) do PAT possuem incentivos fiscais garantidos por lei, como forma de apoio às empresas para que concedam esse benefício a seus colaboradores. O PAT beneficia aproximadamente 20 milhões de trabalhadores, o que soma indiretamente cerca de 40 milhões de pessoas (Fonte: ABBT).
“A partir da eficácia da norma, o trabalhador poderá comer em qualquer instituição que aceite o ticket e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, adequando melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”, explicou o secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Silva Dalcolmo.
O prazo de adaptação – tanto das empresas que já fazem parte desse mercado, quanto das que vão entrar – é de 18 meses a partir da publicação do decreto, para que as operadoras possam redesenhar suas estratégias de acordo com as novas regras.
Quais são as mudanças mais relevantes do decreto?
- O uso dos cartões não ficará mais restrito a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados; os empregados poderão usar o benefício em todos os estabelecimentos que recebam esse meio de pagamento;
- A empresa beneficiária não poderá receber descontos no valor contratado;
- É prevista a portabilidade do serviço de pagamento de alimentação caso solicitada pelo trabalhador;
- As taxas negativas e a concessão de prazo de pagamento serão proibidas;
- Os créditos destinados ao PAT são de titularidade do trabalhador, mesmo após a rescisão contratual;
- Novos limites para recebimento do benefício fiscal para as empresas que declaram IR pelo Lucro Real.
O que são os “arranjo de pagamento aberto” e “arranjo de pagamento fechado” mencionados no decreto?
Arranjo de pagamento aberto é quando o cartão de crédito é emitido por uma instituição de pagamento, podendo ser aceito e utilizado em qualquer estabelecimento (desde que a bandeira do cartão não imponha restrições).
Arranjo de pagamento fechado caracteriza o cartão emitido por um determinado estabelecimento e podendo ser utilizado somente nesse estabelecimento ou em estabelecimentos parceiros.
Quando as novas regras passam a vigorar?
As mudanças trazidas pelo Decreto nº 10.854 estarão vigentes em dois momentos:
Em até 30 dias após a publicação – 10/12/2021:
O uso dos cartões não será mais restrito a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados; os empregados poderão usar o benefício em todos os estabelecimentos que recebam esse meio de pagamento;
- Os créditos destinados ao PAT serão de titularidade do trabalhador, mesmo após a rescisão contratual;
- Não será permitida a migração de saldo entre os benefícios de alimentação e refeição.
Em até 18 meses após a publicação da Lei – maio/2023:
- A empresa beneficiária passará a não receber descontos no valor contratado;
- É prevista a portabilidade do serviço de pagamento de alimentação caso solicitada pelo trabalhador;
- As taxas negativas e a concessão de prazo de pagamento serão proibidas.
Quais são as vantagens de investir em benefícios flexíveis e no PAT?
Estar de olho na legislação e escolher um parceiro que esteja assegurado às leis do novo PAT é primordial. Além disso, considerar uma solução que seja integrada com o sistema de folha de pagamento, de forma automatizada, segura e online.
1 . Isenção de encargos
Ao realizar o cadastro da sua empresa no PAT, ela estará isenta de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício (não é permitida a concessão de vantagens diretas ou indiretas). E ainda conta com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido, ao declarar no imposto de renda pelo lucro real.
2. Retenção de talentos
Ao procurar uma empresa para se candidatar, certamente aquela que oferece melhores benefícios corporativos possui maiores chances de ser levada em consideração. A partir do momento em que a empresa se mostra preocupada com as necessidades básicas e o bem-estar de seus colaboradores, ela passa a ser valorizada e até mesmo recomendada por colaboradores e candidatos em potencial.
3. Redução de Turnover
O turnover é um grande inimigo das empresas e a criação de uma política de benefícios gera maiores engajamentos, logo, a melhoria do clima organizacional e aumento do índice de aprovação da empresa por parte de seus colaboradores.
4. Colaboradores satisfeitos
As vantagens dos benefícios flexíveis para o colaborador não possuem obstáculos, sendo todos os benefícios unificados desde a alimentação até ao transporte. Além disso, o PAT proporciona mais saúde e bem-estar para os seus colaboradores, melhorando a produtividade e reduzindo o absenteísmo nas empresas.
Você pode estar se perguntando, existe o momento certo para implementar? E nós te respondemos, o momento é agora, pois você pode melhorar a produtividade da sua equipe e a retenção dos talentos, reduzindo assim, os custos para a empresa.
Uma empresa que deseja se destacar no mercado precisa investir em seu capital humano e em sua liberdade de escolha. Sentir-se livre é primordial no que diz respeito a querer oferecer o seu melhor, e toda empresa que valoriza sua força de trabalho recebe retornos extremamente positivos.
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