
A recente implementação do Crédito do Trabalhador traz mudanças significativas para a gestão de Recursos Humanos. Esta nova modalidade de empréstimo consignado, regulamentada pelo Governo Federal, visa ampliar o acesso ao crédito para trabalhadores com carteira assinada, oferecendo taxas de juros mais baixas, maior flexibilidade de prazos, aumentando a praticidade na contratação.
Recaptulando, o que é o Crédito do Trabalhador?
Essa modalidade de empréstimo permite que os trabalhadores do setor privado usem o aplicativo da CTPS para simular e iniciar a contratação, sem que as empresas precisem fazer qualquer tipo de liberação.
Novos impactos na gestão do RH:
A implementação dessa nova modalidade implica em mudanças nos processos internos do RH, confira alguns tópicos importantes:
- Desconto via eSocial: As parcelas do empréstimo são descontadas diretamente na folha de pagamento, processadas por meio do eSocial, respeitando o limite de até 35% do salário.
- Atualização correta do eSocial:
O colaborador só poderá contratar o crédito se os dados estiverem atualizados no eSocial. Isso inclui cargo, CPF, NIS/PIS, valor do salário bruto, descontos obrigatórios e demais dados cadastrais.
- Contratação digital: A solicitação do crédito é feita pelo colaborador, sem necessidade de aprovação prévia do RH. No entanto, o RH deve estar atento às notificações recebidas via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e ao portal Emprega Brasil para atualização das informações na folha de pagamento.
- Acompanhamento dos avisos via DET e Emprega Brasil: Após a contratação, o RH será notificado via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e também pelo portal Emprega Brasil sobre o valor da parcela e a instituição credora. Essas informações devem ser consideradas para o fechamento da folha.
- Aplicação de rubricas específicas: A folha de pagamento precisa aplicar a nova rubrica para “consignado do trabalhador”, criada exclusivamente para essa modalidade. Isso permite o controle correto da parcela e garante a comunicação com o sistema do Governo.
- Responsabilidade no repasse: O valor da parcela precisa ser repassado corretamente à instituição financeira, nos prazos estipulados. Quem fará o repasse dos valores as IFs é a Caixa. O RH será responsável por realizar o pagamento da Guia no eSocial do colaborador dentro do prazo (DAE – Dcoumento de Arrecadação do eSocial) Nessa guia serão incluidos os valores devidos ao governo como: contrivuições previdenciárias, FGTS, entre outros.
- FGTS como garantia: O colaborador pode autorizar o uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia. Em caso de desligamento ou inadimplência, esses valores são utilizados para abater ou quitar o saldo devedor.
Oportunidade para promover a saúde financeira
Mais do que uma obrigação legal, o Crédito do Trabalhador representa uma oportunidade para o RH promover a educação financeira entre os colaboradores. Ao oferecer informações claras sobre a nova modalidade e incentivar o uso responsável do crédito, o RH pode contribuir para o bem-estar financeiro dos funcionários.
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Talk 1 – MP / Portaria / eSocial /
Talk 2 – Rubricas / HCM Senior / Educação financeira
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Até mais RH, nos vemos no próximo conteúdo.
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