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Imposto de Renda 2022: tudo que você precisa saber!

A declaração do Imposto de Renda (IR) completa 100 anos em 2022, inicialmente instituído com um único artigo e oito incisos na Lei Orçamentária, desde então é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos dos cidadãos e empresas brasileiras. A base de cálculo é a renda obtida no decorrer do ano, independente da fonte de receita.

A fiscalização e recebimento dos pagamentos da declaração do Imposto de Renda é responsabilidade da Receita Federal, órgão vinculado ao Ministério da Economia. Os valores arrecadados são revertidos e direcionados para as áreas da saúde, educação, cultura, segurança e programas sociais, como o Auxílio Brasil. 

O IR se divide em duas categorias: o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), com ambas fornecendo os dados da renda do ano anterior à declaração. O prazo para entrega vai do início março até o final de abril, podendo haver exceções. Esse ano, o prazo para entregar a declaração teve início no dia 07 de março e se prolonga até 31 de maio

Desde 2019, a restituição do valor do Imposto de Renda (IR) é dividida em cinco lotes. O primeiro lote recebe a partir de 31 de maio e se estende até 30 de setembro, encerrando o quinto lote. O recebimento da restituição pode ser realizado via Pix, com a chave sendo o CPF do cidadão, outras chaves não serão aceitas pela Receita Federal. As opções de recebimento em conta corrente ou poupança continuam, assim como o parcelamento de até oito vezes do imposto pendente.

Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

O IRPF refere-se aos rendimentos, como salários, benefícios e remuneração por serviços prestados, proventos de contribuintes que residem no país ou no exterior, ganhos de capital, juros e outras rendas.

A entrega da declaração após o prazo máximo gera uma multa de até 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor, ou a acusação de sonegação fiscal. No entanto, não são todos os brasileiros que são elegíveis para realizar a declaração.

Os cidadãos que são obrigados a declarar o Imposto de Renda, de acordo com as normas estipuladas pela Receita Federal, são:

  • Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2021. O Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável e deve constar no IR.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados superiores a R$40.000 no ano anterior.
  • Cidadãos que receberam em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes.
  • Quem teve receita bruta superior a R$142.798,50 em atividade rural.
  • Contribuintes com posse ou propriedade de bens ou direitos, até 31/12/2021, de valor total superior a R$300.000.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil e se manteve até 31/12/2021.
  • Cidadão isento de imposto sobre ganho de capital por venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Destinado às empresas brasileiras, o IRPJ transmite ao Governo Federal as informações das movimentações fiscais e contábeis da organização, sendo possível comprovar o cumprimento dos deveres tributários enquanto Pessoa Jurídica. A contribuição é obrigatória para todas as organizações, variando de acordo com a categoria que se enquadra.

O pagamento ocorre através das DARF ou DAS gerados pela contabilidade, dependendo do tipo de tributação. Há quatro modelos de tributação para o Imposto de Renda Empresarial, com alíquota de 15% sobre o lucro apurado, exceto as empresas do Simples Nacional.

01. Simples Nacional

Micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional não precisam apresentar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Isso porque o IRPJ já está incluso no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), pago mensalmente pelos micro e pequenos empreendedores.

02. Lucro Real

Nesse caso, o Imposto de Renda é declarado com base no valor real do lucro obtido pela empresa durante um período, que pode ser pago mensalmente, trimestralmente ou anualmente para o Governo Federal.

A alíquota é de 15% sobre o valor do lucro total. IMPORTANTE: existe um adicional de 10% para valores excedentes a R$20.000 ao mês.

Essa modalidade é uma opção para a grande maioria das empresas. No entanto, ela é obrigatória para instituições que atuam no setor financeiro, recebem capital estrangeiro ou têm receita anual superior a R$78 milhões.

03. Lucro Presumido

Essa modalidade é destinada às empresas que possuem um faturamento anual entre R$4 milhões e R$78 milhões e é paga trimestralmente. Ela possibilita que a empresa atribua um percentual de lucro tributável sobre seu faturamento e dispense uma contabilidade detalhada.

O cálculo varia de acordo com o setor de atuação e utiliza como base uma tabela disponível no site da Receita Federal, que pode variar de 1,6% a 32% do faturamento.

04. Lucro Arbitrado

Aqui, o próprio governo é responsável por apurar o lucro obtido pela empresa e cobrar os devidos impostos. Essa modalidade é destinada às empresas que possuem falta de informação ou suspeita de fraude.

Nesses casos, a alíquota também é de 15%, com adicional de 10% para lucros superiores a R$60.000 por trimestre.

Informe de Rendimentos

O Informe de Rendimentos é um documento com as informações sobre os ganhos do colaborador ao decorrer do ano, disponibilizado pela empresa e utilizado na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

Deve constar o nome e CNPJ da empresa responsável pelo pagamento dos salários, além da descrição de todos os valores pagos pela organização aos seus colaboradores durante o ano. Com esses dados, a Receita Federal consegue fiscalizar a veracidade das declarações de cada cidadão, uma vez que os valores declarados, tanto pela empresa quanto pelos colaboradores, devem estar alinhados.

Toda empresa constituída no Brasil que tenha feito o pagamento aos seus empregados, fornecedores ou Pessoas Jurídicas deve, por lei, enviar o Informe de Rendimentos para cada um deles. Até os Microempreendedores Individuais (MEI), precisam enviar esse documento para os funcionários que foram contratados.

Sabendo da sua obrigatoriedade e visando facilitar esse processo, a Wiipo disponibilizará em seu aplicativo o Informe de Rendimentos para todos aqueles colaboradores que já utilizam o Holerite Digital. Acesse o site para saber mais! 

No site da Receita Federal você consegue conferir em detalhes todas as informações acima e quem está isento de declarar o Imposto de Renda. No entanto, se o contribuinte se enquadrar tanto na categoria de declarantes quanto de não declarantes, obrigatoriamente deverá declarar o imposto de renda.

Após a leitura, esperamos que você tenha compreendido como funciona a Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas e Jurídicas. Qualquer dúvida, estamos aqui.