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Imposto de Renda: quem deve declarar e qual a sua função

O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos dos cidadãos e empresas brasileiras. A base de cálculo é a renda que a pessoa obteve no ano, independente da fonte de receita.

A Receita Federal, órgão vinculado ao Ministério da Economia, é o responsável por receber o IR e fiscalizar os pagamentos. Geralmente, o rendimento é usado nas áreas da saúde, educação, cultura e programas sociais, como Bolsa Família, Fome Zero e Reforma Agrária.

O valor do IR varia de acordo com as informações fornecidas na declaração do Imposto de Renda, que deve conter os dados da renda do ano anterior. Como citamos anteriormente, essa tributação é aplicada tanto para os cidadãos quanto para as empresas. Portanto, se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O IRPF incide sobre os rendimentos e proventos de contribuintes que residem no Brasil ou no exterior e que recebem de fontes brasileiras. Tradicionalmente, o prazo para a declaração tem início no dia 1º de março e se prolonga até 30 de abril.

É muito importante ficar atento ao prazo máximo, caso contrário poderá pagar uma multa de até 20% do imposto devido ou ser acusado de sonegação fiscal. Porém, nem todos os brasileiros são obrigados a realizar a declaração.

De acordo com as normas estipuladas pela Receita Federal, são obrigados a declarar Imposto de Renda aqueles que:

  • Obtiveram um rendimento anual acima de R$28.559,70 em 2020.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados superiores a R$40.000 durante 2020.
  • Receberam em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes.
  • Tiveram a posse ou a propriedade, até 31/12/2020, de bens ou direitos de valor total superior a R$300.000.
  • Passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020.
  • Venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação.
  • Exercem atividade rural e obtiveram receita bruta acima de R$142.798,40 ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.

No site da Receita Federal você consegue conferir em detalhes todas as informações acima e quem está isento de declarar o Imposto de Renda. No entanto, se o contribuinte se enquadrar tanto na categoria de declarantes quanto de não declarantes, obrigatoriamente deverá declarar o imposto de renda.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado às empresas brasileiras. Com ele, o Governo Federal consegue acompanhar as movimentações fiscais e contábeis da organização, comprovando o cumprimento de seus deveres tributários.

A contribuição do IRPJ é obrigatória para todas as empresas. Porém, ele varia de acordo com a categoria em que a organização se enquadra. Antes de mostrarmos as quatro modalidades de pagamento, é importante dizer que praticamente todas as modalidades possuem alíquota de 15% sobre o lucro apurado, com exceção das organizações do Simples Nacional.

01. Simples Nacional

Micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional não precisam apresentar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Isso porque o IRPJ já está incluso no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), pago mensalmente pelos micro e pequenos empreendedores.

02. Lucro Real

Nesse caso, o Imposto de Renda é declarado com base no valor real do lucro obtido pela empresa durante um período, que pode ser pago mensalmente, trimestralmente ou anualmente para o Governo Federal.

A alíquota é de 15% sobre o valor do lucro total. Portanto, se a empresa lucrou R$700.000, terá R$105.000 em IRPJ. Porém, existe um adicional de 10% para valores excedentes a R$20.000 ao mês.

Essa modalidade é uma opção para a grande maioria das empresas. No entanto, ela é obrigatória para instituições que atuam no setor financeiro, recebem capital estrangeiro ou têm receita anual superior a R$78 milhões.

03. Lucro Presumido

Essa modalidade é destinada às empresas que possuem um faturamento anual entre R$4 milhões e R$78 milhões e é paga trimestralmente. Ela possibilita que a empresa atribua um percentual de lucro tributável sobre seu faturamento e dispense uma contabilidade detalhada.

O cálculo varia de acordo com o setor de atuação e utiliza como base uma tabela disponível no site da Receita Federal, que pode variar de 1,6% a 32% do faturamento.

04. Lucro Arbitrado

Aqui, o próprio governo é responsável por apurar o lucro obtido pela empresa e cobrar os devidos impostos. Essa modalidade é destinada às empresas que possuem falta de informação ou suspeita de fraude.

Nesses casos, a alíquota também é de 15%, com adicional de 10% para lucros superiores a R$60.000 por trimestre.

Informe de Rendimentos

O Informe de Rendimentos é um instrumento fiscalizatório que toda empresa deve, obrigatoriamente, fornecer aos seus colaboradores para que eles consigam declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física.

No documento, deve constar o nome e CNPJ da empresa responsável pelo pagamento dos salários, e uma descrição de todos os valores pagos pela organização aos seus funcionários durante o ano. Com esses dados, a Receita Federal consegue fiscalizar a veracidade das declarações de cada cidadão, uma vez que os valores declarados, tanto pela empresa quanto pelos colaboradores, devem estar alinhados.

Como dissemos, toda empresa constituída no Brasil que tenha feito o pagamento aos seus empregados, fornecedores ou Pessoas Jurídicas deve, por lei, enviar o Informe de Rendimentos para cada um deles. Até mesmo os Microempreendedores Individuais (MEI), precisam enviar esse documento para os funcionários que tenham contratado.

Sabendo da sua obrigatoriedade e visando facilitar esse processo, a wiipo disponibilizará em seu aplicativo o Informe de Rendimentos para todos aqueles colaboradores que já utilizam o Holerite Digital. Acesse o site para que você possa entender! 🚀

Além disso, no blog da Senior, tem uma super publicação sobre o Informe de Rendimentos,

Após a leitura, esperamos que você tenha compreendido como funciona a Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas e Jurídicas. Qualquer dúvida, estamos aqui. 💜