O trabalho aos domingos e feriados sempre foi um tema sensível na gestão de pessoas, tanto por envolver direitos trabalhistas quanto por impactar escalas, custos operacionais e clima organizacional. Em 2026, as regras continuam entre as mais buscadas pelos profissionais de RH, especialmente diante das recentes discussões sobre regulamentação, compensações e autorizações para funcionamento de determinadas atividades.
Para garantir conformidade, reduzir riscos e organizar a gestão de escalas, o RH precisa dominar quais são as regras vigentes, quando o trabalho aos domingos é permitido, como deve ocorrer a compensação de folgas e quais cuidados são exigidos pela legislação.
A seguir, você confere como funciona o trabalho aos domingos e feriados, o que diz a legislação, quais setores possuem autorização permanente e como o RH pode organizar tudo isso de forma eficiente.
Como era e como está a legislação sobre trabalho aos domingos e feriados
O trabalho aos domingos e feriados é regulamentado principalmente pela CLT e por leis complementares que definem os setores autorizados. A legislação base segue sendo a Lei nº 10.101/2000, que prevê condições específicas para comércio em geral, e dispositivos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (como os artigos 67, 68 e 70).
Seguem os principais pontos da legislação atual:
Antes: como funcionava
- Era necessária autorização prévia para diversas atividades funcionarem aos domingos e feriados.
- O trabalho aos domingos era permitido com escalas de revezamento e compensação obrigatória.
- Para feriados, muitos setores dependiam de convenção coletiva para funcionar.
- Para mulheres, até 2019 ainda havia exigência de autorização específica, depois revogada.
Como ficou e o que continua valendo em 2026
As regras seguem baseadas nos fundamentos já estabelecidos pela legislação trabalhista:
- Trabalhar aos domingos é permitido, desde que haja:
- escala de revezamento;
- folga semanal remunerada (preferencialmente aos domingos a cada 7 semanas, segundo entendimento consolidado).
2. Trabalho em feriados depende de:
- autorização legal para o setor; e
- acordo coletivo quando não há autorização permanente.**
3. Empresas do comércio podem funcionar aos feriados com acordo coletivo
4. Escalas devem ser formalizadas e organizadas pelo RH.
5. O empregado que trabalha no domingo ou feriado tem direito a folga compensatória ou pagamento em dobro, se não houver compensação.
5. Setores que possuem autorização – serviços essenciais: saúde, hotelaria, meios de comunicação, alimentação, transportes, energia, telecomunicações, varejista e atacadista (mediante acordo coletivo).
Impactos na gestão do RH
A organização de jornadas aos domingos e feriados pode gerar impactos diretos no clima organizacional – muito importante estar em dia com a NR-1. Melhorando o bem-estar dos colabs, o engajamento dos colabs com a cultura da empresa aumenta. Evite autuações por descumprimento e siga as normas do ministério do trabalho. Organize as escalas com antecedência e deixe tudo documentado. O papel do RH é garantir conformidade, organizar escalas de forma estratégica e cuidar para que os colaboradores recebam corretamente suas compensações.