O Crédito do Trabalhador é a nova modalidade de crédito consignado criada pelo Governo Federal, com descontos diretamente em folha e integração total aos sistemas oficiais (eSocial, FGTS Digital, CTPS Digital, Emprega Brasil, Dataprev e DET). O objetivo é modernizar o acesso ao crédito, com mais segurança, transparência e praticidade para trabalhadores e empregadores.
De acordo com a Portaria MTE nº 435/2025, publicada no Diário Oficial da União:
“O Crédito do Trabalhador é uma operação de crédito consignado na folha de pagamento, com repasse feito por meio de guia do FGTS Digital, conforme disciplinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e operacionalizado por meio de sistemas integrados.”
(Art. 1º, Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025)
📈 Em apenas sete dias após seu lançamento, o programa já ultrapassou R$ 1,28 bilhão em empréstimos contratados, segundo o MTE:
“Entre sexta-feira (21) e quinta-feira (27), às 17h, foram firmados 193.744 contratos, entre as 11.610.340 propostas enviadas por trabalhadores. Mais de 20 instituições financeiras estão habilitadas a ofertar o crédito.”
(Fonte: gov.br/trabalho-e-emprego)
📌 O que muda para o RH?
Com a nova regulamentação, o RH passa a ser peça-chave para o correto funcionamento do programa dentro das empresas. A escrituração correta dos descontos em folha, a observância das rubricas específicas e o pagamento das guias são requisitos obrigatórios.
“A ausência da escrituração inviabiliza o desconto e poderá acarretar responsabilização para a empresa.”
(Art. 11, Portaria MTE nº 435/2025)
🔍 Termos importantes (Portaria MTE nº 435/2025)
- Tomador de crédito: trabalhador formal que solicita o crédito.
- Instituição consignatária: instituição habilitada pelo MTE.
- Margem consignável: limite de até 35% da remuneração líquida do trabalhador.
- Averbação: autorização registrada eletronicamente via Dataprev.
✅ Checklist para o RH
1. Atualização das rubricas no eSocial:
- 9254 – Empréstimos consignados já existentes.
- 9253 – Contratos do novo Crédito do Trabalhador (via FGTS Digital).
- 9255 – Empréstimos próprios concedidos pela empresa. Averbação obrigatória via Dataprev:
Apenas contratos com averbação ativa podem ser descontados em folha.
2. Guias do FGTS Digital:
- O valor descontado deve ser recolhido na guia do FGTS Digital com o código específico.
- Após o pagamento, a Caixa Econômica Federal faz o repasse à instituição financeira em D+1.
3. Comunicações via DET:
- O MTE utiliza o Domicílio Eletrônico Trabalhista para notificações formais.
- Responsabilidade pela informação ao trabalhador:
- O empregador deve informar qualquer valor não descontado em folha.
4. Monitoramento no Portal Emprega Brasil:
- RHs podem acessar o painel de extratos e consignações.
📱 O que o trabalhador pode fazer pela CTPS Digital?
A CTPS Digital garante autonomia e transparência ao trabalhador. Pelo app, ele pode:
- 💡 Simular empréstimos com base na margem consignável.
- 📥 Solicitar propostas a diversas instituições financeiras.
- 📊 Comparar taxas e prazos.
- 📄 Acompanhar a evolução dos contratos e parcelas.
- 📈 Ver o histórico de consignações direto na folha.
“A autorização para acesso a dados como salário, tempo de empresa e CPF permite que instituições façam ofertas personalizadas ao trabalhador, que pode escolher a mais vantajosa.”
(Fonte: MTE – Crédito do Trabalhador)
🎯 Conclusão: papel do RH e a importância da educação financeira
Mais do que cumprir obrigações legais, o RH tem a oportunidade de se tornar protagonista na promoção da saúde financeira dos colaboradores. O Crédito do Trabalhador pode ser uma ferramenta poderosa para ajudar quem precisa de crédito com segurança — mas só será eficaz se usado com consciência.
Por isso, é fundamental que o RH:
- Apoie a educação financeira dos colaboradores com campanhas, conteúdos e trilhas de conhecimento;
- Esteja preparado para orientar sobre uso responsável do crédito;
- Atue como facilitador entre tecnologia, processos e pessoas, garantindo aderência à legislação e respeito ao bem-estar financeiro de quem trabalha.
- Fique por dentro: Clique aqui
A Wiipo está acompanhando todas as mudanças e, em breve, disponibilizará essa novidade em seu aplicativo. Cadastre-se e fique por dentro do nosso pré-lançamento!