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Crédito do Trabalhador: o que o RH precisa saber sobre as novas regras 

O Crédito do Trabalhador é a nova modalidade de crédito consignado criada pelo Governo Federal, com descontos diretamente em folha e integração total aos sistemas oficiais (eSocial, FGTS Digital, CTPS Digital, Emprega Brasil, Dataprev e DET). O objetivo é modernizar o acesso ao crédito, com mais segurança, transparência e praticidade para trabalhadores e empregadores. 

De acordo com a Portaria MTE nº 435/2025, publicada no Diário Oficial da União: 

“O Crédito do Trabalhador é uma operação de crédito consignado na folha de pagamento, com repasse feito por meio de guia do FGTS Digital, conforme disciplinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e operacionalizado por meio de sistemas integrados.” 
(Art. 1º, Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025) 

📈 Em apenas sete dias após seu lançamento, o programa já ultrapassou R$ 1,28 bilhão em empréstimos contratados, segundo o MTE: 

“Entre sexta-feira (21) e quinta-feira (27), às 17h, foram firmados 193.744 contratos, entre as 11.610.340 propostas enviadas por trabalhadores. Mais de 20 instituições financeiras estão habilitadas a ofertar o crédito.” 
(Fonte: gov.br/trabalho-e-emprego) 

📌 O que muda para o RH?

Com a nova regulamentação, o RH passa a ser peça-chave para o correto funcionamento do programa dentro das empresas. A escrituração correta dos descontos em folha, a observância das rubricas específicas e o pagamento das guias são requisitos obrigatórios. 

“A ausência da escrituração inviabiliza o desconto e poderá acarretar responsabilização para a empresa.” 
(Art. 11, Portaria MTE nº 435/2025) 

🔍 Termos importantes (Portaria MTE nº 435/2025) 

  • Tomador de crédito: trabalhador formal que solicita o crédito. 
  • Instituição consignatária: instituição habilitada pelo MTE. 
  • Margem consignável: limite de até 35% da remuneração líquida do trabalhador. 
  • Averbação: autorização registrada eletronicamente via Dataprev. 

 

Checklist para o RH 

1. Atualização das rubricas no eSocial: 

  • 9254 – Empréstimos consignados já existentes. 
  • 9253 – Contratos do novo Crédito do Trabalhador (via FGTS Digital). 
  • 9255 – Empréstimos próprios concedidos pela empresa.  Averbação obrigatória via Dataprev: 

Apenas contratos com averbação ativa podem ser descontados em folha. 

2. Guias do FGTS Digital: 

  • O valor descontado deve ser recolhido na guia do FGTS Digital com o código específico. 
  • Após o pagamento, a Caixa Econômica Federal faz o repasse à instituição financeira em D+1. 

3. Comunicações via DET: 

  • O MTE utiliza o Domicílio Eletrônico Trabalhista para notificações formais. 
  • Responsabilidade pela informação ao trabalhador: 
  • O empregador deve informar qualquer valor não descontado em folha. 

4. Monitoramento no Portal Emprega Brasil: 

  • RHs podem acessar o painel de extratos e consignações. 

📱 O que o trabalhador pode fazer pela CTPS Digital?

A CTPS Digital garante autonomia e transparência ao trabalhador. Pelo app, ele pode: 

  • 💡 Simular empréstimos com base na margem consignável. 
  • 📥 Solicitar propostas a diversas instituições financeiras. 
  • 📊 Comparar taxas e prazos. 
  • 📄 Acompanhar a evolução dos contratos e parcelas. 
  • 📈 Ver o histórico de consignações direto na folha. 

“A autorização para acesso a dados como salário, tempo de empresa e CPF permite que instituições façam ofertas personalizadas ao trabalhador, que pode escolher a mais vantajosa.” 
(Fonte: MTE – Crédito do Trabalhador) 

🎯 Conclusão: papel do RH e a importância da educação financeira

Mais do que cumprir obrigações legais, o RH tem a oportunidade de se tornar protagonista na promoção da saúde financeira dos colaboradores. O Crédito do Trabalhador pode ser uma ferramenta poderosa para ajudar quem precisa de crédito com segurança — mas só será eficaz se usado com consciência. 

Por isso, é fundamental que o RH: 

  • Apoie a educação financeira dos colaboradores com campanhas, conteúdos e trilhas de conhecimento; 
  • Esteja preparado para orientar sobre uso responsável do crédito; 
  • Atue como facilitador entre tecnologia, processos e pessoas, garantindo aderência à legislação e respeito ao bem-estar financeiro de quem trabalha. 

A Wiipo está acompanhando todas as mudanças e, em breve, disponibilizará essa novidade em seu aplicativo. Cadastre-se e fique por dentro do nosso pré-lançamento!