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O novo PAT e outras mudanças na legislação de benefícios

Recentes mudanças na legislação impactaram o modo como as empresas oferecem benefícios e como os colaboradores os consomem. Muitas das alterações são relacionadas ao PAT e já estão em vigor desde maio deste ano. Mas afinal, o que mudou para o RH?

Neste artigo resumimos as principais alterações legislativas relacionadas aos benefícios. Vem com a gente e fique por dentro do novo cenário, com um bônus ao final.

O “novo” PAT

O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é um programa legislativo que tem o objetivo de melhorar as condições nutricionais e de saúde dos colaboradores brasileiros. Sua primeira versão surgiu em 1976 por meio da Lei 6.321, sendo oficialmente regulamentada em 1991.​

Desde a sua regulamentação, o PAT passou por poucas mudanças. Em novembro de 2021, porém, o Decreto 10.854 agregou uma séria de mudanças legislativas. Foram tantas as novidades, que este decreto passou a ser conhecido como o “Novo PAT”.

O que mudou?

As alterações recentes englobam alguns conceitos de grande impacto para as empresas que aderem ao modelo de benefícios flexíveis, como: arranjo aberto, liberdade econômica, fim do rebate e portabilidade.

De um modo geral, as mudanças impactaram a forma de concessão dos benefícios e tiveram como propósito principal proporcionar ao colaborador maior poder de escolha em relação aos benefícios recebidos.

As principais mudanças do Decreto 10.854/2021 foram:

1. Arranjos de pagamento poderão ser abertos ou fechados

O uso dos cartões não ficará mais restrito a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados. Os colaboradores poderão usar o benefício em todos os estabelecimentos que recebam o meio de pagamento.

Status: em vigência desde maio/2023

2. Titularidade do Colab

O saldo destinado ao PAT é de titularidade do colab, mesmo após a rescisão contratual. O saldo não expira.

Status: em vigência desde maio/2023

3. Alimentação X Refeição

Não será permitida a migração de saldo entre os benefícios de alimentação e refeição

Status: em vigência desde maio/2023

4. Fim do Rebate

A empresa beneficiária não mais poderá receber descontos no valor contratado

Status: em vigência desde maio/2023

5. Contratos pré-pagos

As taxas negativas e a concessão de prazo de pagamento serão proibidas. Os contratos serão pré-pagos.

Status: em vigência desde maio/2023

6. Portabilidade

Uma das alterações no Decreto 10.854 foi a previsão sobre o colab poder escolher o fornecedor (empresa emissora) dos benefícios alimentação e refeição, solicitando ao RH.

Essa possibilidade de portabilidade, porém, foi revogada, conforme a Portaria MTP nº 4.227/2022 que estabelecia regras e critérios para a implantação da portabilidade e da interoperabilidade referente ao PAT, segundo os termos da Portaria MTE nº 538/2023 – DOU de 09.03.2023.

Status: até o momento, Revogada

Porta aberta para os benefícios flexíveis

As atualizações na legislação de benefícios acompanham a intensa movimentação do mercado rumo ao novo modelo de benefícios flexíveis. Além de focar na melhor experiência do colaborador – que tem muito mais liberdade no consumo dos benefícios – o formato também simplifica os processos do RH, gerando economia de tempo.

Alguns artigos sobre o tema aqui no Blog Wiipo que podem te interessar são:

Benefícios Flexíveis como estratégia de retenção de talentos
5 motivos para sua empresa oferecer benefícios flexíveis
Wiipo Flex: Uma nova experiência em benefícios flexíveis

Wiipo Flex – check em todas as alterações legislativas

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  • A Wiipo está registrada no PAT sob o número: 28.359.802/0001-01
  • Os bolsos de VA/VR (como o Bolso Food) seguem as definições do PAT: só podem ser usados em categorias alimentares (de acordo com o CNAE do estabelecimento) e não podem ser transferidos para outros bolsos e não podem ser sacados em dinheiro.

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